Resposta rápida
Desde 1º de abril de 2026, estudantes internacionais elegíveis do nível pós-secundário não precisam mais de um work permit separado para realizar placement, co-op ou estágio que seja requisito do programa. O trabalho deve fazer parte do curso e ocorrer com empregadores aprovados pela DLI, observadas as condições publicadas pelo IRCC.
A mudança simplificou um documento, não criou trabalho livre
A dispensa não significa que qualquer estudante pode fazer qualquer estágio. O placement precisa ser parte essencial do programa e atender às condições previstas. Trabalho fora desse contexto continua sujeito às regras gerais de trabalho de estudantes.
A DLI ganhou papel operacional importante
O IRCC informa que o estudante pode trabalhar para empregadores aprovados pela instituição como parte dos requisitos do programa. Isso reforça que a atividade precisa estar vinculada academicamente ao curso.
A regra é para pós-secundário elegível
Não se deve extrapolar a mudança para todos os níveis de ensino ou para toda experiência profissional. O aviso oficial delimita o público e as condições.
Quem já tinha co-op permit precisa olhar seu caso, não presumir inutilidade
Mudanças regulatórias podem atingir pedidos novos, documentos existentes e situações de transição de formas diferentes. O estudante deve verificar as condições do Study Permit e as orientações vigentes antes de alterar sua rotina de trabalho.
Perguntas frequentes
A mudança começou quando?
Em 1º de abril de 2026.
Todo estágio ficou liberado?
Não. A atividade precisa estar dentro das condições do programa e da política publicada.
Precisa ser obrigatório no curso?
O IRCC descreve placements exigidos pelo programa, como co-op e internships.
Posso trabalhar para qualquer empresa?
A orientação menciona empregadores aprovados pela DLI no contexto do programa.
Fechamento
A MVA Vistos pode ajudar a separar a dispensa de co-op permit das demais regras de trabalho que continuam valendo para estudantes.
Fontes oficiais consultadas
Regras, procedimentos e critérios sujeitos a alteração devem ser confirmados no canal oficial vigente na data do protocolo.
Nota editorial
Conteúdo informativo produzido pela MVA Vistos, assessoria consular privada e independente. A MVA não representa governos, embaixadas ou consulados, não emite vistos e não pode garantir aprovação, prazo, agenda ou resultado. Regras e procedimentos podem mudar; confirme a orientação oficial vigente antes do protocolo.
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No visto canadense, informação certa precisa virar um processo bem construído.
Regras, documentos e comprovações variam conforme cada caso. A MVA reúne experiência e conhecimento técnico para estruturar sua aplicação com atenção aos detalhes.



