Resposta rápida
Sim, o Golden Visa português continua existindo em 2026. O que acabou, em outubro de 2023, foi especificamente a possibilidade de obter esse visto comprando imóveis ou investindo em fundos ligados a imóveis, mudança trazida pela Lei n.º 56/2023, o pacote conhecido como Mais Habitação. As rotas que permanecem incluem criação de postos de trabalho, investimento em investigação científica, apoio à produção artística ou ao patrimônio cultural, aquisição de unidades de organismos de investimento coletivo não imobiliários e determinadas operações de capitalização de sociedades com criação ou manutenção de empregos, segundo as regras publicadas pela AIMA (AIMA, Autorização de Residência para Investimento, Art. 90.º-A).
O que realmente acabou em 2023 e o que continua valendo
O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento, o ARI, mais conhecido como Golden Visa, existe em Portugal desde 2012. Ele permite que cidadãos de fora da União Europeia obtenham autorização de residência portuguesa em troca de um investimento qualificado no país, com exigência de permanência física bem menor do que a de outros tipos de visto de residência.
A reforma trazida pela Lei n.º 56/2023 eliminou a compra de imóveis e o investimento em fundos imobiliários como caminhos válidos para o Golden Visa. Foi uma mudança de peso, porque a aquisição de imóveis tinha sido, até então, a rota mais popular do programa desde sua criação. Mas a reforma não encerrou o programa como um todo. As demais modalidades de investimento previstas na lei permaneceram, e é justamente por isso que o Golden Visa segue sendo emitido normalmente em 2026, só que por caminhos diferentes do imobiliário.
Quais opções de investimento seguem ativas em 2026
A legislação atual prevê diferentes formas de qualificar para o ARI, cada uma com seu próprio valor mínimo e critério de comprovação. Entre as possibilidades previstas pela AIMA estão a criação de pelo menos dez postos de trabalho; a aplicação de pelo menos 500 mil euros em atividades de investigação científica; a aplicação de pelo menos 250 mil euros em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural; a aquisição de pelo menos 500 mil euros em unidades de organismos de investimento coletivo não imobiliários que atendam aos requisitos legais; e determinadas operações de constituição ou reforço de capital de sociedades portuguesas combinadas com criação ou manutenção de empregos.
Cada uma dessas rotas tem exigências próprias de documentação e prazo, e a escolha entre elas depende do perfil financeiro e dos objetivos de quem está pedindo o visto, não existe uma opção universalmente melhor. O que todas têm em comum é a ausência completa de qualquer vínculo com a compra de imóveis, seja direta, seja por meio de fundos que invistam nesse setor.
Fundos não imobiliários: quais critérios precisam ser observados
Para um fundo ser aceito no programa, ele precisa ser regulado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), manter pelo menos 60% do seu patrimônio investido em empresas sediadas em Portugal, e não pode aplicar, direta ou indiretamente, em bens imobiliários. Essa última condição é o ponto que gera mais confusão: alguns fundos anteriores à reforma de 2023 conseguiam expor o investidor ao mercado imobiliário de forma indireta, e essa possibilidade foi expressamente fechada pela nova legislação.
Outro ponto que costuma passar despercebido é o prazo de permanência do capital. Quem investe em um fundo elegível para o Golden Visa precisa manter esse investimento por pelo menos cinco anos consecutivos. Resgatar ou vender a participação antes desse prazo compromete o direito à autorização de residência obtida por meio dele, o que torna a escolha do fundo uma decisão que precisa levar em conta não só a rentabilidade esperada, mas também a liquidez e o horizonte de tempo compatível com a exigência legal.
Permanência mínima e renovação do ARI
Um mito comum sobre o Golden Visa é achar que o investimento, uma vez feito, garante a residência sem mais nenhuma exigência prática. Não é bem assim. O titular precisa cumprir uma permanência mínima em Portugal de sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos, para manter o direito à renovação da autorização. É uma exigência bem menor do que a de um visto de residência convencional, mas não é inexistente, e ignorar esse detalhe pode custar a renovação de quem trata o investimento como algo que dispensa qualquer presença física no país.
Desde 16 de fevereiro de 2026, os pedidos de renovação do ARI passaram a ser processados exclusivamente pelo Portal de Renovações eletrônico da AIMA, uma mudança operacional que trocou o processo anterior, mais dependente de atendimento presencial, por um fluxo inteiramente digital. Isso tornou o acompanhamento do processo mais rápido para quem já está com a documentação organizada, mas exige atenção redobrada de quem não está familiarizado com o novo sistema, porque prazos e notificações passaram a depender inteiramente do canal eletrônico.
Perguntas sobre o Golden Visa depois de 2023
Quem já tinha um processo de compra de imóveis em andamento antes de 2023 ainda pode concluir?
Processos protocolados antes da entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, dentro de regras de transição específicas, seguiram sendo analisados nos anos seguintes. Novos pedidos baseados na compra de imóveis, no entanto, deixaram de ser aceitos a partir da reforma, e essa porta está fechada para quem inicia um processo novo hoje.
O Golden Visa dá direito a passaporte português automaticamente?
Não. O Golden Visa concede uma autorização de residência, não a nacionalidade portuguesa. A nacionalidade pode ser solicitada separadamente depois de cumpridos os requisitos legais de tempo de residência e outros critérios previstos na lei da nacionalidade portuguesa, entre eles conhecimento básico da língua.
Preciso morar em Portugal o ano inteiro para manter o Golden Visa?
Não. Essa é justamente uma das características que diferencia o programa de um visto de residência tradicional. A exigência é de permanência mínima de sete dias no primeiro ano e catorze dias a cada dois anos seguintes, bem abaixo do tempo de residência exigido em outras categorias de visto português.
Golden Visa e visto D7 são a mesma rota de residência?
Não. São fundamentos jurídicos diferentes. O ARI está ligado a modalidades de investimento elegíveis, enquanto o D7 se relaciona a meios de subsistência e renda compatíveis com a categoria.
Avalie a rota do ARI com cuidado
Se você tem interesse no Golden Visa português e quer entender quais opções de investimento fazem sentido para o seu perfil depois do fim da rota imobiliária, a MVA Vistos pode ajudar a avaliar os caminhos disponíveis. Fale com a equipe pelo WhatsApp e conte um pouco do seu perfil de investimento.
Fontes oficiais consultadas
Para regras, taxas e critérios sujeitos a alteração, a referência final deve ser sempre o canal oficial vigente na data do protocolo.
- Governo de Portugal — Vistos e autorizações para entrar e viver em Portugal: https://www.gov.pt/guias/migrantes-vistos-e-autorizacoes-para-entrar-e-viver-em-portugal
- AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo: https://aima.gov.pt/
- AIMA — Autorização de Residência para Investimento (ARI): https://aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-para-investimento-art-90-o-a
Nota editorial
Conteúdo informativo produzido pela MVA Vistos, assessoria consular privada e independente. A MVA não representa governos, embaixadas ou consulados, não emite vistos e não garante aprovação, prioridade, agenda ou prazo de decisão. Regras, valores e procedimentos podem mudar; confirme a versão oficial vigente antes do protocolo.
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