Resposta rápida
Em janeiro de 2026, o novo visto para procura de trabalho qualificado já existia na lei portuguesa, mas ainda não podia ser solicitado nos postos consulares. A Lei n.º 61/2025 substituiu o regime anterior e o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que os pedidos da nova modalidade dependeriam de regulamentação do artigo 57.º-A. Por isso, tratar a rota como plenamente operacional naquele momento seria incorreto.
O que mudou em outubro de 2025
A alteração legislativa entrou em vigor em 23 de outubro de 2025. Os agendamentos do antigo visto para procura de trabalho foram cancelados e a lei passou a prever o visto para procura de trabalho qualificado, dirigido a titulares de competências técnicas especializadas.
A existência jurídica da categoria, porém, não significa disponibilidade imediata de protocolo.
Lei publicada e procedimento disponível são coisas diferentes
O Portal Diplomático mantém aviso expresso de que a modalidade aguarda regulamentação. Esse detalhe é decisivo para quem pesquisa apenas o texto da lei e conclui que já pode apresentar o pedido. Em processos consulares, a regra material e a operacionalização precisam existir ao mesmo tempo.
Não confundir com visto de residência para trabalho dependente
Portugal continua tendo visto de residência para atividade profissional subordinada, cuja lógica é diferente e se relaciona a vínculo ou promessa de vínculo laboral conforme a documentação aplicável. A nova procura de trabalho qualificado não deve ser tratada como atalho para substituir categorias que já têm requisitos próprios.
A pauta precisa ser acompanhada, não “ensinada” antes da regulamentação
Enquanto a regulamentação não define os detalhes operacionais, qualquer checklist fechado de documentos, critérios profissionais ou forma de agendamento corre o risco de antecipar regras que ainda não foram publicadas. A orientação responsável é acompanhar o canal oficial e só estruturar o pedido quando a modalidade estiver efetivamente aberta.
Perguntas frequentes
O antigo visto para procura de trabalho continua aberto?
Não. O MNE informou a alteração do regime e o cancelamento dos agendamentos do modelo anterior a partir de 23 de outubro de 2025.
O novo visto já pode ser pedido?
Até a atualização oficial consultada, o Portal Diplomático informa que ainda aguarda regulamentação.
É o mesmo que D1?
Não. O visto de residência para trabalho dependente segue lógica própria.
Vale preparar documentos antes da abertura?
É possível organizar informações pessoais e profissionais, mas não é seguro tratar uma lista não regulamentada como definitiva.
Fechamento
A MVA Vistos acompanha mudanças regulatórias e pode orientar o enquadramento quando a categoria estiver efetivamente disponível, sem antecipar exigências ainda não publicadas.
Fontes oficiais consultadas
Regras, procedimentos e critérios sujeitos a alteração devem ser confirmados no canal oficial vigente na data do protocolo.
• https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/necessary-documentation/job-seeker-visa
• https://www.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-trabalho-dependente
Nota editorial
Conteúdo informativo produzido pela MVA Vistos, assessoria consular privada e independente. A MVA não representa governos, embaixadas ou consulados, não emite vistos e não pode garantir aprovação, prazo, agenda ou resultado. Regras e procedimentos podem mudar; confirme a orientação oficial vigente antes do protocolo.
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